𝑶 𝒖𝒔𝒐 𝒅𝒆 𝒎á𝒔𝒄𝒂𝒓𝒂 é 𝒐𝒃𝒓𝒊𝒈𝒂𝒕ó𝒓𝒊𝒐 𝒏𝒂𝒔 𝒏𝒐𝒔𝒔𝒂𝒔 𝒊𝒏𝒔𝒕𝒂𝒍𝒂çõ𝒆𝒔.

Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril

“Assim, entende o Governo limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (…). É, respetivamente, o caso dos estabelecimentos e serviços de saúde (…).

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