O presente Código de Ética e Conduta estabelece linhas de orientação em matéria de ética profissional para todos os trabalhadores em exercício de funções, independentemente do regime de contratação.

O Código contém os princípios gerais e normas éticas a que se considera ser devida obediência e clarifica os padrões de referência a utilizar para a apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte de trabalhadores, sem prejuízo de outras normas de conduta que legalmente lhe sejam aplicáveis.

As normas deste Código aplicam-se a todos os colaboradores e estão enquadradas nas definições de MISSÃO, VISÃO e VALORES DA EMPRESA.

Missão:

  • a nossa missão é concentrar todas as nossas competências no acolhimento e tratamento do doente para que recupere a sua saúde, melhorando a sua qualidade de vida;

Visão:

  • ser empresa de referência reconhecida como a melhor opção por doentes, entidades públicas e privadas de apoio à saúde e colaboradores;

Os Nossos Valores:

»» tratar todos os pacientes com a mesma simpatia, cortesia e dedicação;

»» proporcionar a todos os pacientes um serviço de máxima qualidade;

»» manter o sigilo de informação;

»» proporcionar todas as informações solicitadas pelos pacientes quanto aos tipos de tratamento;

»» cooperar com outros profissionais de saúde a fim de promover o bem-estar do paciente.

Princípios Gerais

A atuação dos colaboradores da Clínica, deve ser leal, honesta, independente, isenta, discreta e não atender a interesses pessoais. Os colaboradores devem igualmente aderir a padrões elevados de ética profissional e evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesse. São princípios gerais deste código:

1.1 Integridade

» Observar a lealdade, cooperação, urbanidade e respeito pelas hierarquias, pautando as suas relações recíprocas na base de um tratamento cordial, respeitoso e profissional.

» Respeitar os valores da empresa com isenção, competência, rigor, zelo e transparência, tanto nas relações internas como externas.

» Não aceitar ou propor a terceiros ofertas, pagamentos ou outros benefícios que possam criar a expectativa de favorecimento nas suas relações com a empresa.

1.2 Lealdade

» Implementar as decisões superiores de acordo com as instruções recebidas.

» Reportar quaisquer irregularidades suscetíveis de porem em causa o bom nome da Clínica.

» Evitar situações que possam originar conflitos de interesses.

» Abster-se de exercer quaisquer funções fora da empresa sempre que tais atividades ponham em causa o cumprimento dos seus deveres profissionais perante a Clínica.

» Os colaboradores da Clínica, mesmo depois de cessarem as suas funções na empresa, estão sujeitos a sigilo profissional, em particular nas matérias que, pela sua objetiva importância, por virtude de decisão interna ou por força de legislação em vigor, não devam ser do conhecimento geral.

1.3 Diligência, eficiência e responsabilidade  

» Respeitar regras internas quanto a confidencialidade da informação. Todos os dados pessoais recolhidos deverão ser processados de forma imparcial, legal, cuidadosa e de forma a proteger a privacidade de cada doente.

» Assegurar a integralidade, a proteção e conservação do património físico da empresa devendo utilizar os recursos disponíveis de forma eficiente, não utilizando direta ou indiretamente em seu proveito pessoal ou de terceiros.

1.4 Relacionamento

» Promover o espírito de equipa, divulgando conhecimentos ou informações úteis para o desenvolvimento das qualidades profissionais e humanas de cada colaborador.

» Ter elevado sentido de responsabilidade e cooperação privilegiando o bom ambiente de trabalho.

» Os colaboradores da Clínica devem evidenciar, no seu relacionamento com os doentes, fornecedores e público em geral, disponibilidade, eficiência, correção e cortesia.

» A divulgação de informação confidencial a terceiros não autorizados, pode fazer incorrer o colaborador em responsabilidade disciplinar, civil ou criminal.

 

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