O presente Código de Ética e Conduta estabelece linhas de orientação em matéria de ética profissional para todos os trabalhadores em exercício de funções, independentemente do regime de contratação.
O Código contém os princípios gerais e normas éticas a que se considera ser devida obediência e clarifica os padrões de referência a utilizar para a apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte de trabalhadores, sem prejuízo de outras normas de conduta que legalmente lhe sejam aplicáveis.
As normas deste Código aplicam-se a todos os colaboradores e estão enquadradas nas definições de MISSÃO, VISÃO e VALORES DA EMPRESA.
Missão:
Visão:
Os Nossos Valores:
»» tratar todos os pacientes com a mesma simpatia, cortesia e dedicação;
»» proporcionar a todos os pacientes um serviço de máxima qualidade;
»» manter o sigilo de informação;
»» proporcionar todas as informações solicitadas pelos pacientes quanto aos tipos de tratamento;
»» cooperar com outros profissionais de saúde a fim de promover o bem-estar do paciente.
A atuação dos colaboradores da Clínica, deve ser leal, honesta, independente, isenta, discreta e não atender a interesses pessoais. Os colaboradores devem igualmente aderir a padrões elevados de ética profissional e evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesse. São princípios gerais deste código:
» Observar a lealdade, cooperação, urbanidade e respeito pelas hierarquias, pautando as suas relações recíprocas na base de um tratamento cordial, respeitoso e profissional.
» Respeitar os valores da empresa com isenção, competência, rigor, zelo e transparência, tanto nas relações internas como externas.
» Não aceitar ou propor a terceiros ofertas, pagamentos ou outros benefícios que possam criar a expectativa de favorecimento nas suas relações com a empresa.
» Implementar as decisões superiores de acordo com as instruções recebidas.
» Reportar quaisquer irregularidades suscetíveis de porem em causa o bom nome da Clínica.
» Evitar situações que possam originar conflitos de interesses.
» Abster-se de exercer quaisquer funções fora da empresa sempre que tais atividades ponham em causa o cumprimento dos seus deveres profissionais perante a Clínica.
» Os colaboradores da Clínica, mesmo depois de cessarem as suas funções na empresa, estão sujeitos a sigilo profissional, em particular nas matérias que, pela sua objetiva importância, por virtude de decisão interna ou por força de legislação em vigor, não devam ser do conhecimento geral.
» Respeitar regras internas quanto a confidencialidade da informação. Todos os dados pessoais recolhidos deverão ser processados de forma imparcial, legal, cuidadosa e de forma a proteger a privacidade de cada doente.
» Assegurar a integralidade, a proteção e conservação do património físico da empresa devendo utilizar os recursos disponíveis de forma eficiente, não utilizando direta ou indiretamente em seu proveito pessoal ou de terceiros.
» Promover o espírito de equipa, divulgando conhecimentos ou informações úteis para o desenvolvimento das qualidades profissionais e humanas de cada colaborador.
» Ter elevado sentido de responsabilidade e cooperação privilegiando o bom ambiente de trabalho.
» Os colaboradores da Clínica devem evidenciar, no seu relacionamento com os doentes, fornecedores e público em geral, disponibilidade, eficiência, correção e cortesia.
» A divulgação de informação confidencial a terceiros não autorizados, pode fazer incorrer o colaborador em responsabilidade disciplinar, civil ou criminal.